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(DOC. VP 210.8140.9427.4711)

STJ. Administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Membro do Ministério Público do distrito federal e territórios. Recebimento de valores a título de auxílio-moradia, na vigência da Portaria da procuradoria-geral da repúblican. 652/2013. Período anterior ao da Resolução 117/2014 do conselho nacional do Ministério Público. Não cumprimento dos requisitos da Resolução 652/2013. Agente público. Flat em unidade comercial, de propriedade de seu filho. Requisitos não preenchidos. Existência de usufruto vitalício. Omissão de informação. Descaracterização da boa-fé. Ausência de erro de interpretação de lei. Verificação da situação fática por meio de procedimento administrativo hígido. Ressarcimento ao erário. Necessidade.

1 - Trata-se de discussão acerca da possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos a título de auxílio-moradia, em desobediência à Resolução 652/2013 da Procuradoria-Geral da República. 2 - O Ministério Público, no bojo de procedimento administrativo hígido, verificou a impossibilidade de concessão do benefício do auxílio-moradia ao membro que, a despeito de não ser proprietário de imóvel residencial, possuía o usufruto de bem em condições de habitabilidade, e

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