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(DOC. VP 210.8140.9386.7565)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão parcial. Litispendência. Ação litispendente extinta sem Resolução do mérito. Afastamento do óbice. Exame das questões de mérito, que são rejeitadas.

1 - Com relação ao pedido de reconhecimento das omissões sobre os tópicos recursais relativos ao excesso de duração do prazo do processo e à nulidade por cerceamento de defesa, não há como acolher a pretensão, pois elas foram examinadas, como o próprio embargante aponta, ao ficar assentada a posição de que não houve prejuízo à defesa. 2 - A omissão relativa à litispendência parcial declarada na decisão embargada deve ser acolhida, pois a ação tida por litispendente foi ex

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