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(DOC. VP 210.8140.9370.9640)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Associação criminosa. Nulidade dos depoimentos colhidos em sede policial e da interceptação telefônica. Não ocorrência.

1 - Ao contrário do alegado, a primeira oitiva do paciente ocorreu na condição de testemunha, já que estava ali na condição de funcionário da empresa vítima do roubo. Somente após a oitiva das demais testemunhas, percebeu-se o envolvimento dele nos acontecimentos, momento em que lhe foram assegurados todos os direitos inerentes à pessoa investigada. 2 - Quanto ao depoimento do codenunciado, os autos dão conta de que ele foi chamado a comparecer à delegacia na qualidade de suspeito,

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