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(DOC. VP 210.8140.9350.9732)

STJ. Agravo interno no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito cometido durante a sua vigência. Não ocorrência de suspensão no período de prova. Revogação posterior. Impossibilidade. Súmula 617/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem de habeas corpus concedida. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

1 - Decorrido o período de prova do livramento condicional sem suspensão ou prorrogação do benefício, fica extinta a pena privativa de liberdade. 2 - Na hipótese, previsto o cumprimento integral da pena pelo Agravado em 09/10/2017, o Juízo da Execução Penal suspendeu o livramento condicional no dia 23/10/2017, ou seja, posteriormente ao período de prova. Dessa forma, o entendimento das instâncias ordinárias contraria a orientação consolidada no enunciado da Súmula 617/STJ. 3 -

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