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(DOC. VP 210.8140.9306.5242)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide no CPC/73. Fornecimento de informações inverídicas e sua divulgação em matéria jornalística. Indenização por danos morais e retratação pública. Desnecessidade de reexame do conjunto fático probatório, in casu, e caracterização do dano moral. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Termo a quo dos juros de mora. Evento danoso. Data da veiculação da informação inverídica. Pedido parcialmente procedente. Sucumbência reciproca. Reconhecimento. Embargos de declaração acolhidos, em parte.

1 - Aplicam-se ao caso as disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. 2 - Inexistentes

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