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(DOC. VP 210.8140.9217.7802)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento por Decreto no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do município de flores/PE a que se nega provimento.

1 - A atividade burocrática não se submete a mesma alíquota de outras atividades que, evidentemente, sujeitam o Trabalhador à iminência de risco, como por exemplo, extração de petróleo, gás, minérios radioativos entre outros, que estão classificados como risco intermediário e, portanto, submetidos à alíquota de 2% do SAT. 2 - Todavia, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior entende ser legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa

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