(DOC. VP 210.8140.9183.3400)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Impetração dirigida contra decisão de desembargador relator que indeferiu pedido liminar na origem. Superveniência do julgamento de mérito na corte de origem. Prejudicialidade. Existência de flagrante ilegalidade. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata. Periculum libertatis não demonstrado. Habeas corpus prejudicado. Ordem concedida, de ofício.
1 - A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem. No caso, contudo, verifica-se a existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada de ofício por esta Corte Superior, por força do CPP, art. 654, § 2º. 2 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concret
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