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(DOC. VP 210.8131.5590.1178)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar. Incapacidade para as atividades castrenses. Reintegração para tratamento de saúde. Honorários advocatícios. Cálculo que deve ter por base o valor da condenação. Agravo interno do militar provido.

1 - Esta Corte Superior possui entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública decorrentes de prestações de trato sucessivo, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ter como base de cálculos as prestações vencidas até o ajuizamento da ação acrescidas de 12 prestações vincendas. Precedentes: AgRg no REsp. 1.211.898/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 15.10.2015 e AgRg no REsp. 1.395.620/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 4.9.2015. 2 - Ocorre que a re

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