(DOC. VP 210.8131.1931.9538)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação da causa especial de diminuição de pena no patamar máximo. Possibilidade. Quantidade de droga. Regime prisional. Pena-base fixada no mínimo legal. Fixação do regime inicial aberto. Cabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Fixada a pena-base no mínimo legal e apreendida pequena quantidade de droga - 38,1g de maconha -, legítima é a aplicação da minorante (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) pelo seu máximo, ou seja, 2/3. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c/c o
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