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(DOC. VP 210.8131.1914.3623)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras pelo ente público devedor. Omissão na fixação da modulação de efeitos. Não ocorrência. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados, julgados sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e do art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.

1 - Não assiste razão à embargante no quanto pretendido nos embargos de declaração, isto é, que seja afastada a modulação de efeitos, uma vez que o caso não se amoldaria à previsão do § 3º do CPC/2015, art. 927. 2 - A União já havia feito as mesmas alegações nas contrarrazões aos primeiros embargos declaratórios da parte autora, e todos os argumentos já foram analisados na decisão embargada. 3 - Afigura-se equivocado afirmar que o acórdão embargado foi omisso no ponto,

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