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(DOC. VP 210.8131.1892.5385)

STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Revisão do ato de concessão do benefício previdenciário. Prazo decadencial. Incidência do prazo decadencial previsto na mp 1.523/1997 aos benefícios já concedidos. Entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal e no STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.309.529/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.6.2013, firmou o entendimento de que a data de edição da Lei 9.528/1997 deve ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a revisão de benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência, ainda que a concessão tenha ocorrido na égide da Lei 3.807/1960. 2 - Desta forma, as ações que buscam revisão

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