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(DOC. VP 210.8131.1846.7698)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Questão idêntica ao caso analisado pela 1a. Turma, no Resp1.615.747/PE, transitando em julgado dia 31.5.2017. Decadência. Revisão do lançamento para incluir a empresa no polo passivo após o prazo decadencial. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Inocorrência de sucessão empresarial rechaçada por esta corte no julgamento do AResp352.026/PE (trânsito em julgado 9.9.2014). Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência deste STJ impede a substituição da CDA para modificação do sujeito passivo, como denota a Súmula 392, segundo a qual a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 2 - No caso concreto, observa-se que esta Corte já se deparou com o caso dos autos ao apreciar o REsp. 1.615.747/PE, transi

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