(DOC. VP 210.8131.1832.8685)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Violação ao CPC/2015, art. 1022, II. Omissões. Inocorrência. Inexistência de título exequendo para os sucessores dos aposentados e pensionistas que faleceram durante a tramitação do mandado de segurança coletivo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à violação ao CPC/2015, art. 1022, II, verifica-se que o Tribunal de origem se manifestou sobre a legitimidade da ANFA para executar o título judicial exequendo, não estando o magistrado obrigado a se manifestar sobre todas as teses invocadas, bastando que decida de forma motivada a questão. 2 - No que tange a outra omissão apontada no presente agravo interno, segundo a qual a Corte Regional não teria se manifestado sobre a ilegitimidade ativa para a execução dos herdeiros
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