(DOC. VP 210.8131.1830.0499)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Procuradores do estado do Paraná. Restabelecimento do pagamento de gratificação de encargos especiais, suprimida pela Lei estadual 16.840/2011, sem compensação. Afastada, pelo acórdão recorrido, a inconstitucionalidade da Lei estadual. Inocorrência de redução indevida de vencimentos. Obediência ao princípio da legalidade. Inexistência de direito adquirido à percepção de vantagens ilegais, suprimidas por lei. Decadência e cerceamento de defesa. Inovação recursal indevida. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação a fundamentos do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Procuradores do Estado do Paraná, objetivando «a concessão final da segurança para o fim de reconhecer o direito dos Impetrantes à irredutibilidade do valor de seus vencimentos, mantendo o pagamento da Gratificação de Encargos Especiais ou em seu lugar, e com idêntico valor,
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