(DOC. VP 210.8131.1766.9399)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença e impugnação ao cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Dupla fixação. Impossibilidade. Equidade. Possibilidade. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários recursais. Tese recursal desenvolvida no mesmo sentido do acórdão proferido pela corte de origem. Ausência de interesse recursal. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
I - Trata-se de cumprimento de sentença individual de ação coletiva, contra o Distrito Federal, na qual a 2ª Vara da Fazenda Pública, acolhendo parcialmente a impugnação apresentada pelo réu e, posteriormente, em embargos de declaração, fixou honorários advocatícios em 10% do excesso reconhecido, na proporção de 50% para cada parte. Contra tal decisão, o particular interpôs agravo de instrumento, dirimido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. II - Ev
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