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(DOC. VP 210.8131.1754.1492)

STJ. Habeas corpus. Decisão monocrática de relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento. Prisão civil decretada ante o inadimplemento de obrigação alimentar atual. Súmula 309/STJ. Alegação de modificação da situação econômico-financeira do paciente. Necessidade de dilação probatória. Ordem denegada.

1 - Em regra, não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática de relator que indefere efeito suspensivo a Agravo de Instrumento interposto nos autos de Execução de Alimentos. Aplicação analógica da Súmula 691/STF. Precedentes. 2 - O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, nos termos da Súmula 309/STJ. 3 - A verificação da redução da capacidade financeira do alimentante e a

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