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(DOC. VP 210.8131.1742.9788)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Pedido. HC 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. Mãe de filhos menores. Excepcionalidade. Crime cometido com violência. Envolvimento com facção criminosa. Disputa pelo tráfico de drogas. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido no dia 20/2/2018, nos autos do HC 143.641/SP, concedeu a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças ou de deficientes sob sua guarda, nos termos do ECA, art. 2º e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas no referido processo pelo DEPEN e outras autoridade

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