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(DOC. VP 210.8131.1738.9911)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Associação para o tráfico de drogas praticado pelo líder do tráfico na favela da rocinha. Assertiva de ausência de fundamentação da decisão que determinou o interrogatório. Falta de prequestionamento. Alegação de prevenção da 32ª Vara criminal para o julgamento do feito e ocorrência de bis in idem, por suposto julgamento dos mesmos fatos por duas vezes. Revolvimento das provas carreadas aos autos. Necessidade. Majoração da pena. Validade. Fundamentos idôneos. Agravo regimental desprovido.

1 - A assertiva de que o interrogatório do réu realizado por meio de videoconferência não estava fundamentado não foi objeto de debate e discussão pelo Tribunal a quo, e sequer foi alegada nos embargos declaratórios opostos. Carece, assim, a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2 - A alegada prevenção da 32ª Vara Criminal para o julgamento do crime

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