(DOC. VP 210.8131.1656.8686)
STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Suficiência da prova. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Honorários de sucumbência. Revisão. Inviabilidade.
1 - O Órgão julgador, destinatário da prova, «não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento» (AgRg no REsp 1561770/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/04/2017). 2 - Hipótese em que eventual revisão do acórdão recorrido está mesmo vinculada ao reexame de fático probatório, tendo em vista o delineamento fático contido no acórdão recorrido não possibilitar
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