(DOC. VP 210.8131.1650.7465)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão por morte. Filha maior de idade. Aplicação do princípio tempus regit actum. Data do óbito do instituidor da pensão. Aplicação da Lei 4.242/1963. Preenchimento dos requisitos legais. Retorno dos autos a origem. Agravo interno da união provido.
1 - O STJ, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-Combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. 2 - No caso dos autos, discute-se o direito ao recebimento da pensão especial de ex-combatente falecido em 1989, em benefício das filhas maiores de idade, desta forma, na presente hipótese, aplica-se o disposto na Lei 4.242/1963. Assim, é imperioso o retorno dos autos à Corte
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