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(DOC. VP 210.8131.1642.2477)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lesão corporal e ameaça no contexto da Lei maria da penha. Periculosidade do paciente. Necessidade de garantir a integridade da vítima. Maus antecedentes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF/88). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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