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(DOC. VP 210.8131.1641.8297)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Inteligência do art. 34, XX, do regimento interno deste STJ. Furto duplamente qualificado. Associação criminosa. Crimes contra o sistema financeiro. Prisão temporária. Indiciada foragida. Segregação devidamente justificada. Mandado de prisão ainda não cumprido. Necessidade de preservação da medida constritiva. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e negativa de autoria. Matéria não examinada no aresto impetrado. Supressão de instância. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.

1 - O art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte Superior, autoriza o relator a decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, exatamente como ocorre na espécie, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2 - Estando a ordem de temporária fundada na presença de indícios da autoria do delito e na indispensabilidade às investigações, a fim de se apurar

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