(DOC. VP 210.8131.1639.1488)
STJ. Processo civil. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Inquérito civil. Requisição de prontuários médicos. Necessidade de autorização ou inclusão dos pacientes no polo passivo, sob pena de ofensa ao direito à intimidade. Matéria constitucional. Impossibilidade de apreciação do tema, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, II, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2 - A matéria em debate foi decidida, pelo Tribunal de origem, sob o enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável a análise da questão, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 584.240/RS
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