(DOC. VP 210.8131.1635.3546)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento. Falsificação de documento público e uso de documento falso. Pena inferior a 4 anos. Réu reincidente. Art. 33, § 2º, «c», CP. Regime semiaberto. Adequado. Pena-base no mínimo legal. Súmula 269/STJ. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da do
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