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(DOC. VP 210.8131.1609.8752)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas, associação ao tráfico, posse irregular de arma de fogo e receptação. Ausência de intimação para sessão de julgamento do habeas corpus anterior. Prescindibilidade. Ausência de pedido expresso do advogado. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Quantidade elevada de droga. Presença de antecedentes criminais. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No rito do habeas corpus, se não houver pedido expresso do advogado, não há necessidade de intimação prévia para a sessão de julgamento (Súmula 431/STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância,

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