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(DOC. VP 210.8131.1587.2186)

STJ. Direito penal. Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 112, I. Cômputo do prazo prescricional. Pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado do Decreto condenatório para a acusação.

1 - No CP, art. 112, I, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado (EDcl no AgRg no AREsp 586.084/RJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 25/9/2018). 2 - O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3 -

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