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(DOC. VP 210.8131.1538.5754)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Condenação por roubo circunstanciado tentado. Pena fixada em 3 anos, 6 meses e 20 dias, em regime fechado. Ofensa à Súmula 440/STJ. STJ. Pena-base no mínimo. Regime semiaberto. Modus operandi da conduta delitiva, praticada em comparsaria com menor de idade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio (cf.: HC 358398/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016). 2 - A fixação do regime inicial fechado com desrespeito ao disposto na Súmula 440 da Súmula desta Corte Superior justifica, excepcionalmente, a superação dos referidos óbices e a alteração, de ofício, do regime prisional. 3 - Embora a pen

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