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(DOC. VP 210.8131.1536.1209)

STJ. Rementaadministrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Marco temporal. Prolação da sentença. Incidência do CPC/73.

1 - A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência rege-se pela lei vigente na data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). 2 - Na hipótese vertente, consta dos autos que a sentença foi publicada em 24/11/2015,

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