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(DOC. VP 210.8131.1530.9312)

STJ. Administrativo. Servidor público. Auditor fiscal da Receita Federal. Pad. Demissão. Fato superveniente. Absolvição no juízo penal. Negativa de existência do fato. Ausência de falta disciplinar residual. Manifestação do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida.

1 - O impetrante foi demitido do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, em razão da conclusão do processo administrativo disciplinar de que ele teria classificado terminais de captação de apostas, cuja importação é proibida, como produto de informática, de importação permitida. A conduta foi enquadrada nos arts. 117, IX, e 132, IV, da Lei 8.112/1990. 2 - O processo administrativo disciplinar não é dependente da instância penal, porém, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 126,

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