(DOC. VP 210.8131.1515.0168)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e coação no curso do processo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Violação do princípio da correlação. Nulidade da sentença de pronúncia declarada. Manutenção da segregação cautelar do acusado. Argüição de excesso de prazo. Matéria não analisada pela corte local. Supressão de instância. Direito de recorrer em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 e indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua libe
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