(DOC. VP 210.8131.1492.2957)
STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Contrabando de cigarros. Vender ou expor à venda, no exercício de atividade comercial, mercadoria estrangeira proibida pela Lei Brasileira (art. 334-A, § 1º, IV, do CP). Súmula 151/STJ. Desnecessidade de demonstração da participação do investigado na internalização da mercadoria no país. Competência da Justiça Federal.
1 - A competência para o processamento e julgamento dos crimes de contrabando e descaminho foi atribuída, inicialmente, por esta Corte, à Justiça Federal, com a edição do verbete sumular 151/STJ, em 26/02/1996. 2 - Tal entendimento prevaleceu até que, em 2017, no julgamento do CC 149.750/MS, inaugurou-se nova orientação que demandava, para a fixação da competência federal em relação ao delito de contrabando, fossem identificados fortes indícios (e/ou provas) tanto da origem estr
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