(DOC. VP 210.8131.1470.9376)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Vulneração dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Cabe ao Presidente da Corte local examinar a admissibilidade do recurso especial, o que por vezes implica exame superficial do próprio mérito, não significando usurpação de competência. Assim dispõe a Súmula 123/STJ: «a decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais ou constitucionais.» 2 - Inviável a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpa�
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