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(DOC. VP 210.8131.1458.1334)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Ação de cobrança. Diferenças remuneratórias. Direito reconhecido em mandado de segurança coletivo. Parcelas pretéritas. Trânsito em julgado. Necessidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - «É necessário aguardar o trânsito em julgado da sentença em Mandado de Segurança Coletivo para o ajuizamento da ação de cobrança pretendendo o recebimento de parcelas pretéritas» (REsp 1.764.345/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 28/11/2018). 2 - Juízo a respeito da ocorrência ou não do trânsito em julgado da ação coletiva demandaria incursão no conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3 - Recurso especial parcialmente conheci

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