Carregando…

(DOC. VP 210.8131.1453.8620)

STJ. Habeas corpus. Homicídios e feminicídio tentados. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Periculosidade do agente aferida pelo modus operandi. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, ao indicar motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua li

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote