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(DOC. VP 210.8131.1447.5303)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal grave. Dosimetria. Discricionariedade do julgador. CP, art. 59. Moduladoras desfavoráveis. Conduta social. Relatos testemunhais do envolvimento do réu em outras brigas e agressões. Motivos do crime. Agressão inesperada e desproporcional após a confusão haver sido apaziguada. Fundamentação idônea para a exasperação da pena-base. Regime semiaberto. Pena inferior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Pleito de concessão de suspensão condicional da pena. Análise prejudicada. Agravo não provido.

1 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pelo legislador, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, cabe às Cortes Superiores, apenas, o controle de legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados no cálculo da pena. 2 - In casu, verifica-se

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