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(DOC. VP 210.8131.1418.8545)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Pedido de reinquirição de testemunha em sede de apelação. Indeferimento fundamentado. Faculdade do órgão julgador. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O CPP, art. 616 traduz uma faculdade do órgão julgador, que, diante da análise do conjunto probatório, pode determinar ou não a realização de novas diligências. 2 - O Relator do apelo no Tribunal a quo negou a realização da diligência fundamentadamente, pois, pelo contexto fático probatório, mostrava-se desnecessário a reprodução de provas já constante nos autos e realizadas sob a égide do contraditório. 3 - A estreita via do habeas corpus não é o instrumento adequad

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