(DOC. VP 210.8131.1384.7191)
STJ. Habeas corpus. Constitucional. Lei de execuções penais. Direito de petição. Acesso ao judiciário. Violação dos, XXXIV, a, e XXXV, do CF/88, art. 5º. Instrução da guia de recolhimento. Formação documental que não constitui ônus da defesa, mas dever do estado. Art. 106 da Lei de execuções penais. Impossibilidade desta corte analisar originariamente pretensão ao livramento condicional, sob pena de supressão de instância. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
1 - O STJ não pode analisar originariamente a pretensão ao livramento condicional, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Todavia, impedir o Executando de formular pedido para o reconhecimento de direitos previstos na Lei de Execuções Penais consubstancia patente inconstitucionalidade e ilegalidade. 3 - No caso, o Patrocinador do Paciente não pôde proceder ao peticionamento eletrônico no Juízo das Execuções Penais em razão da guia de recolhimento não ter sido integral
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