(DOC. VP 210.8131.1371.6863)
STJ. Processo civil. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Incra. Conflito de competência. CF/88, art. 109, I. Ratione personae. Reconhecimento pelo Juízo Federal da ausência de interesse da união ou de entidade autárquica ou empresa pública federal. Competência da Justiça Estadual.
I - Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso em face do agravado para a recuperação de dano ambiental e indenização por danos supostamente causados. II - O CF/88, art. 109, I estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho
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