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(DOC. VP 210.8131.1369.7205)

STJ. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Cinco munições desacompanhadas de armamento. Tipicidade formal e material. Perigo à incolumidade pública evidenciado. Recurso especial não provido.

1 - O porte ilegal de munição desacompanhada da respectiva arma de fogo configura o crime da Lei 10.826/2003, art. 14, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de risco à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à integridade de outrem para ficar caracterizado. 2 - A Sexta Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.699.710/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do AgInt no REsp 1.704.234/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, alinhou-se ao entendimen

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