(DOC. VP 210.8131.1359.4989)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Unificação de penas. Alteração do termo inicial para concessão de novos benefícios. Ausência de previsão legal. Impossibilidade.
1 - Este Superior Tribunal possuía entendimento pacificado de que, sobrevindo nova condenação ao reeducando no curso do resgate da pena, o cômputo do prazo necessário à concessão de novos benefícios da execução seria interrompido, passando a ser calculado a partir da data do trânsito em julgado da última sentença condenatória. 2 - Recentemente, esta Corte modificou esse entendimento, tendo passado a considerar que «a alteração da data-base para concessão de novos benefícios
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