(DOC. VP 210.8131.1358.1457)
STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Desobediência às normas disciplinares e aos agentes penitenciários. Falta grave. Art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da lep. Apuração mediante regular procedimento administrativo disciplinar. Ausência de oitiva judicial do sentenciado. Inexistência de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Pedido alternativo de absolvição/desclassificação. Impossibilidade. Reexame de provas. Perda dos dias remidos no percentual máximo. Recurso não provido.
1 - A desobediência às normas disciplinares e aos agentes penitenciários constitui-se em falta grave, a teor do art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da Lei de Execuções Penais. impondo-se o respectivo reconhecimento. 2 - Este Tribunal possui orientação no sentido ser desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducand
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