(DOC. VP 210.8131.1356.6622)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato-desvio. Decisão que afasta a absolvição sumária. Falta de fundamentação. Ocorrência. Manifestação judicial genérica. Ausência de menção, ainda que concisa, à tese defensiva. Nulidade decretada. Provimento parcial do reclamo.
1 - A decisão que afasta a absolvição sumária deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. 2 - Apesar de não demandar motivação tão exauriente a ponto de caracterizar o julgamento antecipado da causa, a decisão deve ser fundamentada de forma mínima a rechaçar tese suscitada na resposta à acusação. 3 - É nula a decisão genérica que sequer identifica a tese jurídica que está rejeitando. 4 - No caso, a auto
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