(DOC. VP 210.8131.1353.9691)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Autoria delitiva. Reconhecimento fotográfico. Ratificação em juízo. Prova idônea. CPP, art. 226. Inobservância. Mera recomendação legal. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação (AgRg no AREsp 1.204.990/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 12/3/2018). 2 - As disposições contidas no CPP, art. 226 se consubstanciam em recomendações legais, e não em exigências, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da
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