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(DOC. VP 210.8131.1332.3452)

STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário não admitido. Recurso manifestamente incabível. Arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do CPC. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Prazo recursal não interrompido. Certificação do trânsito em julgado.

1 - Contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário, nos termos do CPC, art. 1.030, V, não cabe agravo interno, mas agravo para o Supremo Tribunal Federal, conforme previsão expressa dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Estatuto Processo Civil. 2 - Há, na espécie, erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3 - Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposiçã

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