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(DOC. VP 210.8131.1295.5112)

STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado (bicicleta no valor de R$ 150,00). Processo e prescrição suspensos nos termos do CPP, art. 366. Liberdade provisória concedida pelo juízo de origem. Ausência dos requisitos do CPP, art. 312. Prisão decretada em recurso em sentido estrito. Flagrante ilegalidade. Existência.

1 - É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do CPP. 2 - In casu, existe manifesta ilegalidade, pois não parece ser razoável manter uma pessoa encarcerada cautelarmente se o próprio Juiz de piso reconheceu que estão ausentes os requisitos exigido

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