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(DOC. VP 210.8131.1292.8678)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Alegação de violação do CPC/73, art. 535, II. Inexistente. Prescindibilidade da juntada de documentos pela parte executada. Demora para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução obsta o transcurso do lapso prescricional executório. Prescrição da pretensão executória. Não configuração.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, inconformado com a decisão proferida nos autos da execução de sentença, que afastou a alegação de prescrição da pretensão executiva. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior. Por isso, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, obser

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