(DOC. VP 210.8131.1197.5704)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Novel entendimento da Terceira Seção deste tribunal superior. Data-base para concessão de benefícios na execução. Data da última prisão ou da última infração disciplinar. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - Em recentes julgados, a egrégia Terceira Seção do STJ (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/3/2018 e
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