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(DOC. VP 210.8131.1179.6861)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. CP, art. 217-A Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos. Consentimento para o ato ou experiência sexual anterior. Irrelevância. Súmula 593/STJ. Possibilidade de aplicação. Precedentes.

I - Para a configuração do crime de estupro de vulnerável descrito no art. 217-A, caput, do CP, inserido pela Lei 12.015/2009, basta a comprovação da conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, não havendo mais que se falar em presunção de violência. II - Mostra-se de todo descabida a alegação de irretroatividade de aplicação da Súmula 593/STJ, na medida em que esta consubstancia mera interpretação da alteração legislativa ocorrida por meio da Lei 12.015/

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