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(DOC. VP 210.8131.1130.4359)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios. Prazo. 2 dias. Intempestivos. Intimação da data de julgamento do agravo regimental. Desnecessidade. Recurso que não depende de inclusão em pauta. Revisão da dosimetria. Impossibilidade. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo legal de 2 dias previsto no CPP, art. 619. 2 - Não há que se falar em intimação da defesa para julgamento do agravo regimental, uma vez que se trata de recurso que independe de inclusão em pauta, nos termos do art. 258 do RISTJ. 3 - Hipótese em que o embargante não faz jus à revisão da pena com fulcro na Lei 13.654/2018, tendo em vista a utilização de arma de fogo para consumação do delito. 4 - Embargos d

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