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(DOC. VP 210.8131.1117.9600)

STJ. Processual civil e tributário. Pis. Ato cooperativo. Erro material. Julgamento de matéria diversa daquela tratada nos presentes autos. Pedido apresentado pela fazenda nacional às fls. 3/589 do expediente avulso, a fim de sanar o erro material indicado. Existência de ação rescisória em trâmite, proposta em 7.12.2018, e autuada sob o número 6375/RS, no qual se postula a rescisão do acórdão proferido nos presentes autos por violação à coisa julgada. Indeferimento da petição.

1 - Trata-se de petição apresentada pela Fazenda Nacional, após o trânsito em julgado do acórdão de fls. 395/420, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, noticiando que o referido decisum incorreu em erro material decorrente da apreciação de matéria absolutamente diversa daquela submetida a julgamento desta Corte Superior. Relata que, na origem, trata-se de Ação Declaratória proposta por Cooperativa Mista de Leite e Derivados de Montenegro Ltda. objetivando afastar a exigibilidad

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